CIRCULAR Nº 2.400
DE 12 DE JANEIRO DE 1994.
Altera a periodicidade dos pagamentos de juros de que trata o art. 3º da Circular nº 2.334, de 13/07/93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12/01/94, com base na Resolução nº 2.004, de 13/07/93, do Conselho Monetário Nacional e na Resolução nº 98/92, como aditada pelas Resoluções nºs. 90/93 e 132/93, todas do Senado Federal, decidiu:
Art. 1º - Alterar a periodicidade do pagamento de juros que se inicia em 18/12/93, de que trata o art. 3º da Circular nº 2.334, de 13/07/93, de 1 (um) mês para 2 (dois) meses, passando o seu término a ocorrer em 22/02/94 e a taxa aplicável a LIBOR de 2 (dois) meses, acrescida da margem de 13/16% a.a.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Diretor de Assuntos Internacionais