CIRCULAR Nº 2.345
DE 26 DE JULHO DE 1993.


Institui e disciplina nova modalidade de depósito de poupança para pessoas físicas, revoga a Circular nº 2.339, de 14 de julho de 1993.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de julho de 1993, tendo em vista o contido no artigo 19, inciso V, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, decidiu:
Art. 1º - Instituir nova modalidade de depósito de poupança junto às instituições financeiras autorizadas a efetuar captações da espécie, exclusiva de pessoas físicas, cujos rendimentos serão calculados mensalmente e creditados na data de aniversário trimestral da conta.
Art. 2º - Os depósitos de que trata o artigo anterior terão a seguinte remuneração:
I - Básica pela Taxa Referencial - TR relativa a respectiva data de aniversário de cada mês do trimestre;
II - Taxa de juros adicional de 0,5% ao mês;
III - Adicional de 0,25% sobre o valor de cada saque efetuado até 31 de dezembro de 1994, a ser creditada na data do saque, desde que o valor sacado tenha permanecido em depósito por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias.
§ 1º - A remuneração de que tratam os itens I e II será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada mês e capitalizada mensalmente enquanto não creditada na conta.
§ 2º - A remuneração adicional de que trata o item III será devida inclusive sobre a remuneração referida nos itens I e II creditada na data de aniversário trimestral da conta, independentemente de eventual saque, total ou parcial, ocorrido ao longo do trimestre.
Art. 3º - Novos depósitos, quando realizados em data não coincidente com a do aniversário trimestral da conta, deverão ser efetuados em contas novas.
Art. 4º - Aplicam-se aos depósitos de que trata esta Circular as disposições vigentes para as demais modalidades de depósitos de poupança, inclusive quanto ao direcionamento dos recursos.
Art. 5º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Circular nº 2.339, de 14 de julho de 1993.

CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretor