CIRCULAR Nº 2.304
DE 04 DE MAIO DE 1993.


Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de maio de 1993, com base no disposto na Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993, e no artigo 1º da Resolução nº 1.787, de 1º de fevereiro de 1991, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3º da Resolução nº 1.791, de 26 de fevereiro de 1991, decidiu:
Art. 1º - Alterar a alínea "b" do item I do artigo 10 do Regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 5 de agosto de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) depósitos junto ao Banco Central, observado o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), remunerados semanalmente pela Taxa Referencial - TR da data de ajuste da posição respectiva, "pro rata die", considerado o número de dias úteis do período;"
Art. 2º - Alterar os itens II e III do artigo 15 do Regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 5 de agosto de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - serão remunerados semanalmente pela Taxa Referencial - TR da data de ajuste da posição respectiva, "pro rata die", considerado o número de dias úteis do período;
III - na hipótese de liberação de depósito para fins de aquisição de Títulos de Desenvolvimento Econômico - TDE durante o período de indisponibilidade, os rendimentos serão creditados "pro rata die", considerado o número de dias úteis em que o depósito permaneceu no Banco Central."
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do ajuste de posição a ser efetuado em 5 de maio de 1993, cuja remuneração será creditada em 12 de maio de 1993.

FRANCISCO AMADEU PIRES FÉLIX
Diretor