CIRCULAR Nº 2.176
DE 20 DE MAIO DE 1992.
Faculta a aplicação de recursos dos Fundos Mútuos de Renda Fixa em notas promissórias de que trata a Resolução nº 1.723, de 17/06/90.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20/05/92, com base no art. 10, § 3º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.286, de 20/03/87, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução nº 1.729, de 10/07/90, decidiu:
Art. 1º - Facultar a aplicação de recursos dos Fundos Mútuos de Renda Fixa em notas promissórias de que trata a Resolução nº 1.723, de 17/06/90, e regulamentação posterior.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Diretor