CIRCULAR Nº 1.967
DE 28 DE MAIO DE 1991.
Autoriza os bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, os bancos comerciais, os bancos de investimento e os bancos de desenvolvimento a emitirem cédulas pignoratícias de debêntures.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com base nos arts 72 da Lei nº 6.404, de 15.12.76 e 2º da Resolução nº 1.825 de 28.05.91, decidiu:
Art. 1º - Autorizar os bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, os bancos comerciais, os bancos de investimento e os bancos de desenvolvimento à emitirem cédulas pignoratícias de debêntures com as características e respeitados os requisitos definidos nos arts. 72 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e 2º da Resolução nº 1.825, de 28.05.91.
Art 2º - Estabelecer, com relação às referidas cédulas, que:& Revogado pela Resolução nº 2099/94
I - não poderão ser objeto das operações compromissadas de que trata o Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30.01.86, e & Inciso revogado pela Circular nº 2.203/92
II - sua colocação, por se constituir operação passiva de instituição emissora, será considerada para efeito de apuração do limite de endividamento respectivo.
Art 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Diretor