CIRCULAR Nº 1.833
DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Às
instituições Financeiras e demais Sociedades
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTAÇÃO/DECRETO Nº 99.179, de 15.03.90 - Faculta às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a adoção do regime de capital autorizado.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31.10.90, com base no artigo 10, inciso X, alíneas" a" e " f" da Lei nº 4.595 de 31.12.64, no item IV da Resolução nº 1.120, de 04.04.86 e no item II da Resolução nº 1.655, de 26.10.89, decidiu:
Art. 1º - Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este órgão, a utilização da prerrogativa prevista no artigo nº 168 da Lei nº 6.404, de 15.12.76, de fazer constar, dos seus estatutos sociais, autorização para aumento de capital social, independentemente de reforma estatutária.
Art 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular nº 890, de 25.09.84.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Diretor