CIRCULAR Nº 1.777
DE 17 DE JULHO DE 1990.


Estabelece procedimento adicional relativamente à aquisição dos Certificados de Privatização de que trata a Lei nº 8 018, de 11/04/90.


Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16.07.90, tendo em vista o disposto nos arts 5º da Portaria nº 272, de 14.05.90 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e 6º da Resolução nº 1.721, de 27.06.90, decidiu estabelecer o seguinte procedimento adicional relativamente à aquisição dos Certificados de Privatização de que trata a Lei nº 8.018 de 11.04.90.
Art. 1º - A referida aquisição poderá efetivar-se por meio de cheque de emissão da própria instituição contra estabelecimento bancário da praça em que efetuado pagamento alternativamente ao disposto no item II do art 1º da Circular nº 1.776 de 12.07.90.
Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
DIRETOR