CARTA-CIRCULAR Nº 2924

de 14 de junho de 2000

Esclarece acerca dos procedimentos adotados na avaliação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB). Tendo em vista o disposto no artigo 8., da Circular n. 2.993, de 14 de julho de 2000, levamos ao conhecimento dos interessados informações adicionais acerca do processo de mensuração do desempenho das instituições em tela.

1.Os itens objeto de avaliação são conceituados da seguinte forma:

I - ofertas públicas: considerar-se-ão os volumes de títulos comprados e vendidos pela instituição nos leiloes formais de títulos do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, com peso relativo de 20%;

II - operações definitivas: englobam operações definitivas de compra e de venda de títulos públicos federais realizadas pela instituição , em condições competitivas, excluídas as efetuadas com fundos de investimento sob sua administração, com instituições do mesmo grupo e com o Banco Central do Brasil, com peso relativo de 20%;

III - carteira própria : representa o saldo de títulos públicos federais da instituição, englobando a carteira bancada com recursos próprios e a financiada com recursos de terceiros, com peso relativo de 15%;

IV - carteira de terceiros: representa o saldo de títulos públicos federais de terceiros financiados com recursos próprios da instituição, com peso relativo de 5%;

V - recursos de clientes: avalia a captação de recursos dos clientes - pessoas físicas e jurídicas não-financeiras, exclusive fundos - oriundos de operações finais ou compromissadas, com peso relativo de 15%;

VI – operações dos fundos financeiros: avalia a captação de recursos dos fundos, oriundos de operações finais ou compromissadas, com peso relativo de 5%;

VII – operações compromissadas: considera as operações de compra com compromisso de revenda ou as de venda com compromisso de recompra, realizadas em condições competitivas, excetuadas as efetuadas por meio do Sistema Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (LEINF), com peso relativo de 10%; e

VIII – operações compromissadas com livre movimentação dos títulos: considera as operações, realizadas em condições competitivas, de compra com compromisso de revenda ou de venda com compromisso de recompra de títulos com livre movimentação, excetuadas as de prazo inferior a 28 dias e as previstas no inciso IV do parágrafo 3. desta Carta-Circular, com peso relativo de 10%.

2. As formas de participação, a serem avaliadas exclusivamente com relação às instituições já credenciadas, são assim definidas:

I - relacionamento com o DEMAB: resultado obtido pela instituição financeira em quesitos que reflitam a capacidade de cooperar no desenvolvimento do mercado de títulos públicos federais, com peso relativo de 20%;

II - "go around" de títulos: engloba as operações definitivas de compra e de venda efetuadas por meio do Sistema LEINF, com peso relativo de 15%;

III - "go around" de reservas bancárias: inclui as operações compromissadas efetuadas por meio do Sistema LEINF, excetuadas as previstas no inciso subseqüente, com peso relativo de 15%; e

IV – operações compromissadas com livre movimentação dos títulos: considera as operações, efetuadas por meio do Sistema LEINF, de compra com compromisso de revenda de títulos com livre movimentação, cujo prazo do compromisso seja maior ou igual à 28 dias, com peso relativo de 10%.

3. Na avaliação de desempenho das instituições já credenciadas, os pesos relativos estabelecidos nos dois parágrafos anteriores serão reduzidos proporcionalmente de forma que o total seja de 100%.

5. Nas hipóteses em que couber, a carteira própria e o volume financeiro das operações definitivas serão mensurados em função do valor dos títulos, apurado mediante a adoção dos seguintes critérios:

I – títulos com rentabilidade prefixada: valor nominal e, quando for o caso, os juros de cupom "pró-rata";

II – títulos com rentabilidade pós-fixada por índice de preços : valor nominal atualizado pelo índice de preços do mês anterior, acrescido dos juros de cupom "pró-rata"; e

III - demais títulos com rentabilidade pós-fixada: valor nominal atualizado ou valor nominal acrescido do respectivo rendimento, considerando-se os juros de cupom "pró-rata".

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2000

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DO MERCADO ABERTO - DEMAB

Eduardo Hitiro Nakao

Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto - DEMAB