CARTA-CIRCULAR N.º 2.894
de 1º de fevereiro de 2000
Esclarece sobre a documentação relativa às operações praticadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Esclarecemos que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem manter a documentação relativa às suas operações expressa na língua portuguesa, inclusive os manuais de políticas e procedimentos, os dossiês de crédito e os relatórios de auditoria interna e externa.
Brasília, 1º de fevereiro de 2000.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro
TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI
Chefe do Departamento de Fiscalização