CARTA-CIRCULAR Nº 2.792
de 18 de março de 1998
Institui questionário para acompanhamento da adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados ao processamento de datas posteriores ao ano de 1999, de que trata a
Resolução nº 2.453, de 18 de dezembro de 1997.
1) - Tendo em vista o contido no artigo 3º da Resolução nº 2.453, de 18 de dezembro de 1997, as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem responder o questionário anexo, mediante o uso da transação PESQ200 do SISBACEN, até o dia 13 de abril de 1998.
2) - Caso não possua acesso ao SISBACEN, a instituição deverá encaminhar o questionário respondido para a Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a que estiver jurisdicionada.
3) - Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1998.
JOÃO GOULART JÚNIOR
Chefe, em Exercício.
ANEXO À CARTA-CIRCULAR Nº 2.792, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
OBJETIVO
ú Este anexo apresenta questionário destinado à prestação de informações adicionais, por parte das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, acerca dos trabalhos de adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados à passagem do milênio, conforme determinações da Resolução nº 2.453.
DEFINIÇÃO
ú Estar em conformidade para o ano 2.000 indica que nenhum desempenho ou funcionalidade de hardware e software é afetada por datas antes, durante ou depois do ano 2.000. Especificamente:
a) - nenhum valor para data corrente causará interrupção na operação;
b) - as funcionalidades baseadas em datas devem se comportar compativelmente com datas anteriores, durante ou posteriores ao ano 2.000;
c) - em todas as interfaces e no armazenamento de dados, o século em qualquer data deve ser especificado explicitamente, seja por representação de algarismos, seja por regras conclusivas;
d) - o ano 2.000 deve ser reconhecido como bissexto; e
e) - todo equipamento ou produto deve calcular, manipular e representar datas corretamente, tendo em vista os propósitos para os quais foram projetados