CARTA-CIRCULAR Nº 2.743
de 19 de junho de 1997


Divulga critérios para apuração de encargos em linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil.

1) - Tendo em conta a edição da da Circular nº 2.761, de 18 de junho de 1997, comunicamos que os encargos das operações de assistência financeira que tenham por base a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência Financeira do Banco Central (TBAN) serão apurados segundo os critérios a seguir:
I - O fator diário, incidente sobre o saldo devedor da operação para fins de apuração dos encargos financeiros em determinado dia, será calculado " pro rata die" , de acordo com a seguinte fórmula:



II - O fator diário de que se trata será calculado com truncamento após a oitava casa decimal, desprezando-se as casas subseqüentes.
2) - Os procedimentos de que trata esta Carta-Circular deverão ser observados nos cálculos de encargos financeiros a partir da data-base de 02 de janeiro de 1998, inclusive, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 2.684, de 12 de agosto de 1996.

Brasília, 19 de junho de 1997.
JOSÉ ANTÔNIO MARCIANO
Chefe, em exercício do Departamento de Operações Bancárias.