CARTA-CIRCULAR Nº 2.693
DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.
Determina a prestação de informações sobre taxa de administração e número de quotistas de Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro (FAQFIF).
1) - Tendo em vista o disposto no artigo 32 do Regulamento Anexo à Circular nº
2.616, de 18 de setembro de 1995, comunicamos que, a partir da data-base relativa a 18 de novembro de 1996, as instituições administradoras de fundos de investimento financeiro (FIF) e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (FAQFIF) deverão informar a taxa de administração, em valor percentual ao ano sobre o Patrimônio Líquido e o número de quotistas referentes aos fundos sob sua administração.
2) - Estas informações serão complementares àquelas de que tratam o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 41 e o artigo 30 do Regulamento acima mencionado, devendo ser prestadas através da mesma transação SISBACEN (PFIF500). A não observância desta Carta-Circular, portanto, sujeita as instituições administradoras às implicações estabelecidas no artigo 31 da citada norma regulamentar.
Brasília, 21 de outubro de 1996.
RONALDO FONSECA DE PAIVA
Chefe do Departamento de Estudos Especiais
e Acompanhamento do Sistema Financeiro