CARTA-CIRCULAR Nº 2.583
DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
Estabelece procedimentos para a remessa de informações cadastrais pelas instituições administradoras de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento.
1) - Comunicamos a disponibilização da transação PCIF910 - CADASTRAMENTO DE FIF/FAQFI, do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, para fins de captação das informações cadastrais de que tratam os artigos 2º e 29, do Regulamento anexo à
Circular nº 2.616, de 18 de setembro de 1995.
2) - Informamos ainda que deverá ser indicado, através da referida transação, o CGC da instituição detentora da conta " Reservas Bancárias" , própria do administrador do Fundo ou por convênio, destinada aos débitos de que trata o Regulamento anexo a citada Circular.
3) - A alteração de dados cadastrais e a transformação de Fundo preexistente em Fundo de Investimento Financeiro ou Fundo de Aplicação em Quotas de Fundo de Investimento devem ser informadas à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, a cuja jurisdição pertence à instituição administradora, por intermédio da transação PMSG750 - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E COMUNICAÇÕES, do SISBACEN.
4) - As demais informações de que trata o referido regulamento devem ser prestadas ao Banco Central segundo procedimentos que lhe são próprios, conforme descrito no Catálogo de Documentos - CADOC, Capítulo 71.
Brasília (DF), 21 de setembro de 1995.
LUIZ CARLOS CARNEIRO BARBOSA
Chefe do Departamento de Informática
JOSÉ JOVIANO MELO
Chefe do Departamento de Cadastro e Informações