CARTA-CIRCULAR Nº 2.581
DE 22 DE SETEMBRO DE 1995.
Esclarece sobre a aplicabilidade das disposições da Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995, as informações complementares ao balancete.
Esclarecemos que as disposições da Resolução nº
2.194, de 31 de agosto de 1995, são também aplicáveis às hipóteses de não fornecimento, fornecimento com atraso ou incorreção e retificação dos dados constantes do documento " Informações Complementares ao Balancete" , instituído pela Carta-Circular nº 49, de 1º de setembro de 1971, e modificado pelo Comunicado nº 4.576, de 08 de maio de 1995.
Brasília, 22 de setembro de 1995.
RONALDO FONSECA DE PAIVA
Chefe do Departamento de Estudos Especiais e
Acompanhamento do Sistema Financeiro.