CARTA-CIRCULAR Nº 2.562
DE 18 DE JULHO DE 1995.
Programa Nacional de Desestatização - PND - Esclarece acerca da classificação contábil de ações adquiridas de empresas privatizadas.
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 1.992, de 30 de junho de 1993, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que, na data em que completados 3 (três) anos da realização do correspondente leilão, as ações de empresas privatizadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND devem ser reclassificados do título Ações de Empresas Privatizadas e idênticos subtítulos para títulos e subtítulos adequados em que registradas outras inversões da espécie.
LÍGIA MARIA ROCHA e BENEVIDES
Chefe, em Exercício.