CARTA-CIRCULAR Nº 2.492
DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.
Fundos de Investimento - Esclarece acerca da aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em " Commodities" em Cédulas de Produto Rural - CPR.
Tendo em vista a edição da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural - CPR, esclarecemos que é facultada a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em " Commodities" nas mencionadas Cédulas, na forma do disposto no artigo 10, inciso I, alínea " d" , do Regulamento anexo à
Circular nº 2.205, de 24 de julho de 1992, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso I, da Circular nº 2.325, de 30 de junho de 1993, desde que observadas as condições de garantia ali estabelecidas.
LÍGIA MARIA ROCHA e BENEVIDES
Chefe, em exercício.