CARTA-CIRCULAR Nº 2.428
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.


Cria título e subtítulos no COSIF e esclarece sobre a contabilização de aplicações pelo Fundo de Investimento em "Commodities".


1 - Tendo em vista o disposto nas Circulares nº 2.205, de 24/07/92, 2.325 e 2.326, ambas de 30/06/93, e com fundamentos no item 4 da Circular nº 1.540, de 06/10/89, comunicamos que foram criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, o título e os subtítulos contábeis a seguir relacionados, com os atributos UBDIFACTSEROLMZ e códigos ESTBAN 130 e de publicação 131:
I - 1.3.1.60.00-9 APLICAÇÕES EM "COMMODITIES", para registrar as aplicações que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;
II - 1.3.1.60.30-8 "Warrants", para registrar as aplicações em "warrants" representativos de depósito de produtos agrícolas, pecuários, agroindustriais e outros;
III - 1.3.1.60.40-1 Certificados de Mercadoria, para registrar as aplicações em certificados de mercadoria e outros títulos da espécie;
IV - 1.3.1.60.90-6 Outros, para registrar outras aplicações da espécie;
2 - As aplicações em direitos creditórios vinculados a contratos de exportação ("export notes") de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais devem ser registrados em CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, código 1.8.8.20.00-7.
3 - As aplicações em certificados de depósito bancário vinculados a operações de comercialização de produtos agropecuários e/ou de financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas devem ser registradas no subtítulo Certificados de Depósito Bancários, código 1.3.1.10.25-5.
4 - As aplicações em aquisição de contratos de financiamento representativos ou que vinculem em penhor produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais e em direitos creditórios oriundos de operações de financiamento e cooperados para aquisição de cotas-partes relativas a aumento de capital de cooperativas agrícolas devem ser registradas nos subtítulos Financiamentos Rurais, código 1.6.7.10.45-6, ou Financiamentos Agroindustriais, código 1.6.7.10.50-4.
5 - Estender o atributo "O" para os seguintes códigos contábeis do COSIF: 1.6.0.00.00-1, 1.6.7.10.45-6, 1.6.7.10.50-4, 7.1.1.00.00-1 e 7.1.1.95.00-9.
6 - Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Chefe