CARTA-CIRCULAR Nº 2.409
DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.


Esclarece acerca da previsão de que trata a Circular nº 2.008, de 08 de agosto de 1991.


Tendo em vista dúvidas suscitadas por instituições administradoras de Fundos Mútuos de Renda Fixa, esclarecemos que a previsão de que trata a Circular nº 2.008, de 8 de agosto de 1991, abrange a realização, por parte dos mencionados condomínios, de operações nos mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados no Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Chefe