CARTA-CIRCULAR Nº 2.407
DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.


Divulga demonstrativo de acompanhamento das aplicações das instituições financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados pelos Fundos de Investimento em "Commodities".



Art. 1º - Tendo em vista as disposições da Circular nº 2.325, de 30 de junho de 1993, e objetivando o acompanhamento das aplicações das instituições financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados junto aos Fundos de Investimento em "Commodities", comunicamos que a posição das aplicações no final de cada mês, deve ser informada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF do Banco Central na forma do modelo de demonstrativo anexo, cuja codificação no Catálogo de Documentos - CADOC é a seguinte:

Art. 2º - Fica estabelecido que os mapas acima mencionados devem ser encaminhados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da posição levantada.
Parágrafo único - As instituições financeiras que não operam na modalidade poderão, alternativamente, informar a ocorrência por intermédio de mensagem dirigida ao DEORF.
Art. 3º - Os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993, poderão ser remetidos até 7 de outubro de 1993, juntamente com a posição de setembro de 1993.
Art. 4º - Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de janeiro de 1993.

CARLOS CORRÊA ASSI
Chefe