CARTA-CIRCULAR Nº 2.339
DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Esclarece acerca de informações a serem prestadas ao Banco Central, com base no regulamento anexo à
Circular nº 2.209, de 05/08/92.
Em razão de dúvidas levantadas pelas instituições administradoras de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Aplicação Financeira a respeito de informações a serem prestadas ao Banco Central, nos termos do Regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 05/08/92, e com base no disposto no art. 39 do mesmo Regulamento, esclarecemos que:
I - as informações a que se refere o art. 50, § 1º, alínea " d" do Regulamento acima mencionado deverão ser prestadas via transação PFAF500 do SISBACEN;
II - tais informações terão por base a posição do último dia útil do mês de referência e são as seguintes: a) patrimônio líquido do final do último dia útil do mês; b) rentabilidade acumuladas no mês e no ano; c) valores acumulados, em cruzeiros, das quotas emitidas no mês; e d) valores acumulados, em cruzeiros, das quotas resgatadas no mês;
III - o prazo para prestação das informações é de 3 (três) dias úteis após o término do mês a que se referirem, sendo considerados dias úteis, para esse fim, feriados municipais ou estaduais;
IV - quaisquer alterações ou inclusões fora do prazo deverão ser solicitadas ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro - DEASF, via transação PMSG750 (correio eletrônico) do SISBACEN;
V - para efeito de eventual aplicação da multa prevista no art. 38, § 3º, alínea " a" do Regulamento já mencionado, deverão ser informados ao DEASF, até 14/12/92, para os fundos em atividade, e, no mínimo, 2 (dois) dias úteis antes do início de funcionamento, no caso daqueles que vierem a ser constituídos após a divulgação desta Carta-Circular, o CGC e o nome da Instituição em cuja conta " Reservas Bancárias" serão efetuados os lançamentos respectivos;
VI - na prestação das informações acima, deverão ser mencionados o nome e o CGC do fundo a que se referirem;
VII - a multa a que se refere o inciso V, acima, será cobrada a partir da posição relativa ao mês de dezembro/92.
RONALDO FONSECA DE PAIVA
Chefe
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Chefe