CARTA-CIRCULAR Nº 2.278
DE 25 DE MAIO DE 1992.
Instituições Financeiras, Administradoras de Consórcios e demais Entidades Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central. Resolução nº 1.649, de 25/10/89 e Circular nº 2.163, de 20/04/92. Esclarecimentos e Documentação Complementar. Instrução de Processos.
Art. 1º - Tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.649, de 25/10/89, nos pleitos de autorização para funcionar e transferência de controle de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão ser apresentados:& Revogado pela
Resolução nº 2099/94
I - comprovante da origem dos recursos utilizados pelos sócios/acionistas para a integralização do capital ou a aquisição do controle societário.
II - informações sobre a participação societária, superior a 10% do capital votante, em outras empresas, dos futuros controladores e administradores; e
III - informações sobre a experiência profissional dos futuros controladores.
Art. 2º - Relativamente ao disposto nos artigos 2º e 7º do citado Regulamento e no art. 2º, Parágrafo único do Regulamento anexo à Circular nº 2.163, de 20/04/92, esclarecemos que a publicação da Declaração de Propósito, nos termos e condições ali fixados, deverá ser feita:
I - no Órgão oficial de divulgação da União (Diário Oficial); e
II - no caderno de economia, ou equivalente, do jornal de grande circulação escolhido.
Art. 3º - Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CORRÊA ASSI
Chefe