CARTA-CIRCULAR Nº 1.814
DE 12 DE JULHO DE 1988
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Altera o inciso IV da alínea "c " do item 2 da Carta-Circular nº 1.779, de 22.03.88
1 - Levamos ao conhecimento dos interessados a alteração do inciso IV da alínea "c" do item 2 da
Carta-Circular nº 1.779, de 22.03.88, que passa a vigorar nos termos a seguir:
"IV - indicação do(s) ramo(s) de atividade principal(ais) da empresa receptora e descrição da destinação a ser dada aos recursos oriundos da conversão (identificação do projeto/empreendimento, características do empreendimento, etc).
NOTA: quando os recursos forem destinados a aplicações em empresas ou entidades outras que não o próprio receptor do investimento, os pedidos de autorização deverão ser acompanhados ainda de declarações, termos de responsabilidade, documentos e informações de tais empresas ou entidades, conforme especificado nas alíneas "a", "b" e "c" deste item".
2 - Em conseqüência, deverá ser acrescido o item "VI - DESTINAÇÃO FINAL DOS RECURSOS" no pedido de autorização (modelo anexo à Carta-Circular nº 1.779), observando-se que, quando os recursos forem destinados a aplicações em empresas ou entidades outras que não o próprio receptor do investimento, caberá especificar também os valores e percentuais correspondentes a cada participação, bem como os respectivos ramos de atividade daquelas empresas ou entidades.
Brasília (DF), 12 de julho de 1988.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E REGISTRO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
OLÍMPIO LOPES FERREIRA DE ALMEIDA
Chefe