CARTA-CIRCULAR Nº 1.813
DE 12 DE JULHO DE 1988.
Altera o inciso II da alínea "c" do item 3 da Carta-Circular nº 1.778, de 22.03.88
Levamos ao conhecimento dos interessados a alteração do inciso II da alínea "c"do item 3 da Carta-Circular nº 1.778, de 22.03.88, que passa a vigorar nos termos a seguir:
"II- indicação do(s) ramo(s) de atividade principal(ais) da empresa receptora e descrição da destinação a ser dada aos recursos oriundos da conversão (identificação do projeto/empreendimento, etc).
NOTA: quando os recursos forem destinados a aplicações em empresas ou entidades outras que não o próprio receptor do investimento, os pedidos de autorização deverão ser acompanhados ainda de declarações, termos de responsabilidade, documentos e informações de tais empresas ou entidades, conforme especificado nas alíneas "a", "b" e "c" deste item."
Em conseqüência, quando os recursos forem destinados a aplicações em empresas ou entidades outras que não o
próprio receptor do investimento, deverão ser especificados no item "VI - DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RECURSOS" do pedido de autorização (modelo anexo à Carta-Circular nº 1.778) os valores e percentuais correspondentes a cada participação, bem como os respectivos ramos de atividade daquelas empresas ou entidades.
Brasília (DF), 12 de julho de 1988.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E REGISTRO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
OLÍMPIO LOPES FERREIRA DE ALMEIDA
Chefe